Perguntas frequentes
Sim, é possível realizar o divórcio extrajudicial, mesmo com filho menor de idade.
No estado do Rio de Janeiro, é permitido realizar o divórcio em cartório, mesmo quando há filhos menores ou incapazes, ou até mesmo se a mulher estiver grávida. No entanto, é necessário comprovar que já existe uma ação judicial em andamento para tratar de questões como guarda, pensão alimentícia e visitas dos filhos, ou então, se comprometer a iniciar essa ação no prazo de 30 dias.
Sim, você precisa de um advogado para realizar um divórcio extrajudicial, mesmo que ele seja feito em cartório. A presença do advogado é um requisito legal para a realização desse tipo de divórcio, conforme estabelecido pela Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O advogado é o profissional habilitado para orientar as partes sobre os seus direitos e deveres durante o processo de divórcio, além de ser o responsável por redigir a minuta da escritura pública de divórcio, que será assinada pelas partes no cartório.
Filhos menores de idade: O direito à pensão alimentícia é automático para filhos menores de idade, independentemente da situação financeira dos pais. Ambos os pais são responsáveis pelo sustento dos filhos, na proporção de seus recursos.
Filhos maiores de idade: Mesmo após a maioridade, o filho pode ter direito à pensão alimentícia se estiver estudando (curso técnico, graduação ou pós-graduação) ou se tiver alguma deficiência que o impeça de trabalhar.
Cônjuge: Em alguns casos, o cônjuge pode ter direito à pensão alimentícia após o divórcio, desde que não tenha condições de se manter sozinho e que a necessidade seja comprovada.
Ex-cônjuge: Em situações excepcionais, o ex-cônjuge pode ter direito à pensão alimentícia por um período determinado, como forma de auxiliar na transição para a independência financeira.
Outros parentes: Em casos específicos, outros parentes, como avós, netos ou irmãos, podem ter direito à pensão alimentícia, desde que comprovada a necessidade e a impossibilidade de provimento por parte dos pais.
No Brasil, qualquer pessoa maior de 16 anos que esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais pode fazer um testamento, independentemente de sua nacionalidade ou estado civil, desde que esteja alfabetizada e possa expressar sua vontade de forma clara e inequívoca.
Requisitos:
Capacidade: A pessoa deve ser capaz, ou seja, ter mais de 16 anos e estar em pleno discernimento, sendo capaz de entender o ato e suas consequências.
Vontade: A pessoa deve expressar sua vontade livremente, sem coerção ou influência externa.
Forma: O testamento deve seguir uma das formas previstas em lei, como o testamento público, o testamento cerrado ou o testamento particular.
Sim, é absolutamente possível incluir bens móveis e imóveis em um testamento.
Passos:
Identifique os bens: Faça uma lista detalhada de todos os seus bens, tanto móveis quanto imóveis, incluindo suas características, valores e documentos comprobatórios (escrituras, notas fiscais, etc.).
Escolha a forma de testamento: No Brasil, existem três formas comuns de testamento:
Público: É o mais recomendado, feito em tabelionato de notas, com a presença de duas testemunhas.
Cerrado: É escrito e assinado pelo testador, que o entrega lacrado ao tabelião, que não tem acesso ao conteúdo.
Particular: É escrito e assinado pelo testador, sem a necessidade de tabelião, e precisa ser confirmado por testemunhas após a morte do testador.
Pai:
Reconhecimento voluntário: O pai pode assumir a paternidade do filho no momento do registro de nascimento ou posteriormente.
Como fazer: Comparecer ao cartório de registro civil com identidade, certidão de nascimento do filho e manifestar sua vontade de reconhecer a paternidade.
Mãe:
Indicação do suposto pai: A mãe pode indicar o suposto pai do filho ao cartório de registro civil, mesmo sem a concordância dele.
Como funciona: O cartório notifica o suposto pai, que pode confirmar ou negar a paternidade. Em caso de negativa, pode ser necessário um exame de DNA.
Filho:
Ação de investigação de paternidade: O filho maior de idade pode entrar com uma ação judicial para investigar a paternidade caso o pai se recuse a reconhecê-lo.
Como funciona: Apresentação de provas como fotos, cartas, testemunhas e exame de DNA.
Outros:
Avós paternos: Em caso de falecimento do pai, os avós paternos podem reconhecer a paternidade do neto, desde que haja provas do parentesco.
Herdeiros: Se o pai falecer sem reconhecer a paternidade, os herdeiros podem realizar o reconhecimento, desde que haja provas.
Cônjuge ou companheiro(a): O parceiro legal ou de fato da pessoa que se considera incapaz tem o direito de solicitar a interdição.
Parentes: Ascendentes (pais, avós), descendentes (filhos, netos) e colaterais até o terceiro grau (irmãos, tios, sobrinhos) também podem iniciar o processo.
Tutor: Caso a pessoa incapaz já possua um tutor legalmente designado, este também tem legitimidade para pedir a interdição.
Representante da entidade: Se a pessoa incapaz estiver abrigada ou sob os cuidados de alguma instituição (hospital, clínica, abrigo), o representante legal dessa entidade pode solicitar a interdição.
Ministério Público: Em situações específicas, como quando não há familiares ou outras pessoas aptas a solicitar a interdição, o Ministério Público pode dar entrada no pedido.


